INSS É CONDENADO A CONCEDER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA SEGURADO ESPECIAL
O escritório Toyota e Urt propôs ação de aposentadoria especial para trabalhador rural em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, pleiteando o benefício previdenciário, com base no dever fundamental do artigo 48 da Lei 8.213/91 (Lei da Previdência Social).
A decisão proferida pelo Douto Magistrado Atílio César de Oliveira Júnior no processo que tramita na comarca de Sidrolândia – MS, sob o n. 0801644-72.2015.8.12.0045, foi fundamentada com base na comprovação da carência mínima exigida através de documentos juntados nos autos e a oitiva consistente das testemunhas arroladas. O que por fim, resultou na condenação do INSS na imediata implantação do benefício, bem como, ao pagamento das prestações vencidas, corrigidas monetariamente desde o indeferimento administrativo do benefício.
Importante esclarecer que a aposentadoria especial é permitida para o trabalhador rural que labora sob o regime de economia familiar, bóia fria, meeiro, porcenteiro e arrendatário. Para se aposentar, o trabalhador rural precisa comprovar que atingiu a idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), além de comprovar 15 (quinze) anos de atividades no campo. Como a aposentadoria especial rural não exige contribuição previdenciária, o valor do benefício será sempre de um salário mínimo.