Tutela antecipada defere o fornecimento do medicamento Enoxaparina sódica (clexane) para paciente com gravidez de risco.
O escritório Toyota e Urt propôs ação de obrigação de fazer em face do Município e Estado para o fornecimento de medicamento de uso contínuo para paciente com gravidez de risco, com base no dever fundamental de prestação de saúde constante na Constituição Federal.
A decisão proferida pelo Douto Magistrado Alexandre Branco Pucci no processo sob o n. 0800494-50.2018.8.12.0110, foi fundamentada no parecer preliminar do NAT – Núcleo de Apoio Técnico e nos princípios fundamentais considerando inclusive a solidariedade do Município e Estado já pacificada pelas Cortes Superiores (STF – RE: 829592 RN).
Importante esclarecer que para esta ação é necessário ter o parecer médico esclarecendo o uso do medicamento, quantidade e por quanto tempo, assim como o exame realizado em laboratório que comprova que a gestante e portadora da doença e que durante a gestação corre o risco de perder o bebê e também a possibilidade de dano a saúde da mãe.